A FUNDAMENTAÇÃO INTEGRAÇÃO DAS DECISÕES E ANÁLISE DO § 2º DO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

SKU 212120
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    • 1
      Autor
      CHAVES, PAULO Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA CRV Indisponível
    • 3
      Páginas
      130 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 0.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786525138480 Indisponível
    • 10
      Situação
      Fora de Catálogo Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      17/03/2023 Indisponível
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A fundamentação jurídica se apresenta como elemento essencial em todas as decisões judiciais. O estudo da fundamentação jurídica identifica a possibilidade de produção da norma específica, integrando regras, princípios e características de proposições jurídicas. Ao analisar o § 2º do artigo 489 do Código de Processo Civil e a expressa disposição acerca da fundamentação jurídica, da ponderação, e colisão entre normas, revelou-se a importância da distinção entre princípios e regras dentro do conceito de norma. A análise da exigência de fundamentação da decisão relacionou-se com a possibilidade de se evitar e até conter ativismo judicial. Ainda pela fundamentação se apresentou a plena possibilidade de dar aplicabilidade e efetividade a direitos fundamentais, como princípios e sua integração na norma específica. Por sua vez, a integração de princípios às normas específicas se faz possível face à superação do estrito positivismo, o que nos reportou a tempos da vinculação deste ao determinar a exatidão das normas específicas, nitidamente revelada em decisões proferidas na Segunda Guerra Mundial e que lastrearam a atuação de dirigentes em violar diversos direitos fundamentais. Por fim, a superação do positivismo no Brasil.

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