APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

SKU SU2861
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9788536239439
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    • 1
      Autor
      ‹ ›
      Eliseu Ioshito Suzuki Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      328 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      2 - 2012 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2012 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      CAPA DURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      16.5 x 2.5 x 21.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9788536239439 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
      Sob Encomenda Indisponível
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Através da análise do crime de apropriação indébita da contribuição social do empregado, o autor busca o resgate do efetivo e verdadeiro Direito Penal, postulando o retorno aos princípios e à essência deste ramo do direito, consistente na construçãode leis que punem condutas que de fato demandam vedações de caráter verdadeiramente penal. Ressalta a crescente banalização do Direito Penal, atualmente tão desnaturado por leis construídas sem a observância da antijuridicidade material e que atribuemuma pena a qualquer conduta, independente de lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico. Nesse sentido, o autor aborda a essência do delito e a sua natureza, definindo os limites da punição para uma simples conduta e da punição para uma lesão ou ameaça concreta de lesão a um bem jurídico. O autor também passeia com maestria entre os conceitos de ilícito administrativo/tributário e o conceito de ilícito penal, diferenciando-os através da responsabilidade objetiva aceita em um, porém inadmissível em outro, efetuando também uma análise da dicotomia entre o direito penal do autor e o direito penal do ato, e do direito penal da conduta e do resultado, concluindo finalmente pela imprescindibilidade de primeiramente existir um bem jurídico a ser protegido para, posteriormente, criar-se uma lei penal a protegê-lo, ou seja, o que outorga idoneidade à forma é o seu conteúdo, sendo, portanto, indispensável que haja uma lesão ou um perigo de lesão, como atualmente é proposto pela moderna teoria alemã, capitaneada por Klaus Roxin..

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