EXECUÇÃO PENAL E O MITO DA RESSOCIALIZAÇÃO - DISFUNÇÕES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

SKU 107133
EXECUÇÃO PENAL E O MITO DA RESSOCIALIZAÇÃO - DISFUNÇÕES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

EXECUÇÃO PENAL E O MITO DA RESSOCIALIZAÇÃO - DISFUNÇÕES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

SKU 107133
9788536270319 Páginas: 306Edição: 1 - 2017Ano: 2017Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 15 x 1.6 x 21ISBN: 9788536270319
R$ 149,90
R$ 127,42
2 x de R$ 63,71 sem juros no Cartão
1 x de R$ 127,42 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      306 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2017 Indisponível
    • 5
      Ano
      2017 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.6 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536270319 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
Qtde.
- +
R$ 149,90
R$ 127,42
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Cartão

1 x sem juros de R$ 127,42 no Cartão

2 x sem juros de R$ 63,71 no Cartão

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
Esta obra tem por escopo demonstrar o conceito não revelado e as funções não declaradas da "ressocialização", desnudando o caráter simbólico do Direito Penal e, em especial, da Lei de Execuções Penais. Para tanto, no primeiro título, abordou-se o uso da linguagem como instrumento de manipulação e a relação entre a linguagem, o Direito, o saber e o poder; estudou-se a figura do "bom" intérprete e a hermenêutica desejada, utilizada para reforçar as falsas verdades propagadas pelas classes dominantes, dentre as quais se vislumbra a ressocialização. A partir da análise dos dispositivos da Lei de Execuções Penais, defendeu-se o uso de técnicas próprias de interpretação dos objetos culturais, em especial a técnica hermenêutica concretizadora, propondo-se uma interpretação conforme a Constituição.No segundo título deste trabalho, conferiu-se enfoque aos postulados da defesa social e o maniqueísmo bem/mal como orientadores do sistema penal; decerto, colhendo-se as lições de Nietzsche, Freud, Bergeret e Durkheim, concluiu-se que o homem é um "animal de rapina" que controla seus instintos para conviver em grupo. Diante de tal fato, o crime é algo natural e próprio das sociedades e o Direito Penal há de existir como instrumento que limita o poder de perseguir e punir do Estado e evita a vingança de sangue.Estudou-se brevemente o fundamento do poder de punir destacando-se o surgimento da ideologia da Defesa Social em Beccaria até Marc Ancel. Foram ainda observadas teorias que se valem da questão social para legitimar ou deslegitimar a pena.No título III, através das teorias da pena, pôde-se tratar das funções não reveladas da ressocialização e seu conceito não declarado, sustentando-se que o homem, ao praticar um delito, não perde sua condição humana, razão pela qual não é legitimo se falar em "re-socialização"; ademais, sob tal discurso o Estado passa a falsa ideia de que o recluso deve, portanto, ser submetido a um procedimento de "purificação" pelo ente estatal, para que retorne ao convívio em sociedade. Através do trabalho, do horário, da disciplina e da vigilância, castra-se intelectualmente o recluso e se deteriora sua identidade.Por fim, no título IV defendeu-se, por meio do garantismo penal e do uso da técnica hermenêutica concretizadora, uma nova leitura da Lei de Execuções Penais.

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca
Fechar