FATOS E PROGNOSES NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

SKU 224250
FATOS E PROGNOSES NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

FATOS E PROGNOSES NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

SKU 224250
9788538405641
R$ 180,00
R$ 153,00
3 x de R$ 51,00 sem juros no Cartão
1 x de R$ 153,00 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      TORRES, JOÃO GUILHERME GUALBERTO Indisponível
    • 2
      Editora
      DEL REY Indisponível
    • 3
      Páginas
      436 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2020 Indisponível
    • 5
      Ano
      2020 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2.2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788538405641 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
Qtde.
- +
R$ 180,00
R$ 153,00
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Cartão

1 x sem juros de R$ 153,00 no Cartão

2 x sem juros de R$ 76,50 no Cartão

3 x sem juros de R$ 51,00 no Cartão

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
A prognose propriamente dita é revelada em duas faces, a saber: (i) jurídico-legislativa, "decorrente do processo legislativo por uma má percepção do legislador ou da elaboração, ou não elaboração, ou elaboração incorreta, de uma prognose pelo próprio legislador"; (ii) judicial, "revelada a partir da aplicação concreta da lei"."O controle se faz em 4 (quatro) etapas, a saber: (i) primeiro, deve-se "perquirir as circunstâncias acerca da formação do prognóstico, isto é, o grau de probabilidade da ocorrência futura do esperado pela prossecução da produção normativa"; (ii) "em seguida, avaliar a base de prognóstico, ou seja, se o legislador tomou corretamente e em plenitude as circunstâncias para elaboração da avaliação prospectiva"; (iii) ato contínuo, "investiga-se o procedimento da prognose, é dizer, se o legislador observou as normas do processo legislativo, se levou em consideração elementos alheios à prognose (se plausível, fundamentada, racional), se conclamou a comunidade à participação política, se realizou audiências públicas"; e (iv) "por fim, o resultado da prognose, o juízo futuro em sentido estrito, que poderá acoimar a norma jurídica Trata-se, portanto, de controle de resultado, como diz Gilmar Ferreira Mendes, mas não se despreza também o controle do meio, porque "...a verificação dos fatos e prognoses jurídico-legislativos passa pela construção da norma do veículo introdutor, a qual descreve, em seu antecedente, o fato jurídico efetivamente ocorrido da produçãolegislativa".Com o presente trabalho, a literatura jurídica nacional adquire instrumental teórico consistente para o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, podendo-se dizer, sem qualquer dúvida, que com ele o exame de regularidade formal e material do produto legislativo sobe de patamar, para além da simples comparação texto/texto do modelo kelseniano.de inconstitucionalidade-vício".

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca