Concebido como introdução crítica ao método historiográfico e aos princípios do direito processual, este livro faz uma interface entre os ofícios do juiz e do historiador. Tradicionalmente, essa aproximação deveu-se à concentração no magistrado da cognição e da verdade dos fatos, tal como operaria o historiador até o século XIX. No entanto, considerando as inovações pelas quais passaram as duas disciplinas, em especial a relevância das hipóteses para a investigação sobre o passado, o livro revela a fundamental função epistêmica das partes no processo judicial. Ao elaborarem as alegações fáticas que serão postas à prova no processo, autor e réu adiantam as possibilidades de sua comprovação, de modo a balizarem os poderes instrutórios do juiz. Aliando teoria do conhecimento, hermenêutica histórica e garantismo processual, espera-se que, ao fim da leitura, a analogia entre o juiz e o historiador surja transformada, capaz de substituir os paradigmas anteriores e efetivamente contribuir à cognição judicial que se pratica na atualidade.