A entrada em funcionamento de um novo órgão europeu como a Procuradoria Europeia é um sinal de que os Estados-Membros da União Europeia começam a alinhar-se cada vez mais no sentido de criar uma União mais forte e resiliente. No entanto, a competência material deste novo Ministério Público Europeu ficou limitada às infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União. Ao longo desta reflexão explorarse-á a possibilidade, os fundamentos e as vantagens de alargar o âmbito material da competência da Procuradoria Europeia, de modo a abranger a criminalidade organizada, com a finalidade de vencer o sentimento de impunidade destes grupos criminosos e de reduzir a sua atividade, contribuindo, assim, para a concretização de um verdadeiro espaço de liberdade, segurança e justiça.