A Lei 11.101/05 foi recentemente reformada pela Lei 14.112/20 inaugurando no Brasil um novo sistema legal de tratamento da crise da empresa. A recuperação empresarial e a falência possuem novas características e são dotadas de novas ferramentas que prometem trazer muito mais eficiência e sucesso aos processos de reestruturação de empresas ou de liquidação de seus ativos.O Superior Tribunal de Justiça exerce uma função central para o sucesso do novo sistema de insolvência empresarial brasileiro. A reforma do texto da lei, com a criação de um novo marco legislativo, é apenas parte da mudança estrutural que se pretende realizar no Brasil. Além da reforma trazida pela Lei 14.112/20, também está em curso a criação de um novo arcabouço institucional para boa e adequada aplicação da nova regulação legal. O Conselho Nacional de Justiça, através de seu grupo de trabalho em recuperação empresarial e falência, vem editando diversos atos normativos com o propósito de melhorar a estrutura do Poder Judiciário em relação ao tratamento da crise da empresa e o ambiente institucional para a boa aplicação do novo marco legal. E o STJ é parte integrante e fundamental do arcabouço institucional brasileiro, na medida em que se trata da Corte que tema última palavra em direito empresarial e possui a função de uniformizar a interpretação e a aplicação da Lei 11.101/05, com as reformas trazidas pela Lei 14.112/20, oferecendo aos agentes econômicos a tão necessária segurança jurídica.