Devido à forma de Estado adotada pelo Brasil, os vinte e seis estados possuem competência para editar sua constituição e as leis que adotar, dentro de suas prerrogativas constitucionais. Neste contexto, os estados exercem o papel de centros produtores de normas jurídicas, mas também devem zelar pela harmonia e equilíbrio do ordenamento jurídico. Foi outorgado aos estados o poder de instituírem o controle de constitucionalidade de suas leis e de seus municípios, tendo por base a sua própria constituição, dentro dos limites de sua autonomia.Este livro é fruto da pesquisa acadêmica desenvolvida durante o curso de doutorado, com a finalidade delimitar a atuação dos estados-membros na instituição da representação de inconstitucionalidade estadual. Para tanto, foi realizada uma investigação na jurisprudência e normas produzidas pelos tribunais e assembleias legislativas.