RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS MARKETPLACES

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9786526303115
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    • 1
      Autor
      Carolina Monteiro de Souza Gugelmin Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      120 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 1 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526303115 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Nos últimos anos, o e-commerce vem crescendo e, como consequência, os marketplaces têm ganhado cada vez mais relevância.No Brasil, foram promulgadas leis estaduais regulando o tema da responsabilidade tributária dos marketplaces no âmbito do ICMS.No entanto, poderiam os marketplaces ser responsabilizados pelos tributos não pagos pelo vendedor de mercadoria usuário da plataforma? E se possível tal responsabilização, qual seria a modalidade da responsabilidade tributária? Haveria limites para esta?Internacionalmente, depara-se com um cenário cada vez mais adepto à responsabilidade tributária dos marketplaces. Porém, tais Estados internacionais teriam situação e legislações semelhantes às do Brasil?Além disso, há no horizonte o projetode Lei 3.887/2020, que pretende criar a responsabilidade dos marketplaces para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Outrossim, vislumbra-se a chegada da tecnologia blockchain, causando disrupção nos sistemas tributários mundiais.O presente trabalho tem por escopo analisar a viabilidade da responsabilidade tributária dos marketplaces e em que medida ela se daria eventualmente, tendo em vista as leis ordinárias estaduais, comparando-se estas com as orientações da OCDE e o cenário mundial.Como desfecho, cogita-se sobre eventuais possibilidades de responsabilidade tributária dos marketplaces e sobre o futuro dos sistemas tributários mundiais. Com o Prefácio da Profa. Dra. Tathiane Piscitelli.

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