Trata esta obra do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), no qual se estabeleceu, em apertada síntese, que o ilícito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) nãoé um crime, mas infração administrativa no que tange especificamente à maconha. Também foi decidido que a quantidade de 40 (quarenta) gramas da droga ou 6 (seis) pés da planta (maconha), a princípio e na dependência de outras circunstâncias legais,caracterizaria o portador como usuário e não traficante.O intento deste trabalho é desenvolver o significado e as consequências jurídicas dessa decisão judicial, procurando esclarecer as diversas dúvidas que surgem a respeito da questão sob os maisvariados aspectos (penais, processuais penais, criminológicos, sociológicos, ideológicos, políticos etc.).