SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DO PASSAPORTE DO DEVEDOR - À LUZ DA CF E DO CPC - INOVAÇÃO OU RETROCESSO?

SKU 80763
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    • 1
      Autor
      Marcos Massashi Horita Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      192 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536290041 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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O presente livro busca o exercício da reflexão acerca da adequação constitucional da decisão judicial que determina a apreensão do passaporte e a suspensão da carteira nacional de habilitação do executado, en­quanto não houver o pagamento do débito,considerando um potencial desvio do exercício interpretativo da Constituição, violando os princí­pios da Liberdade e da Dignidade da Pessoa Humana, além de tratados internacionais. A superação do positivismo jurídico a partir da metade do século XX ea busca pela reaproximação do direito e da moral, mas com a resistência ao retorno do jusnaturalismo, possibilitou o avanço do pós-positivismo tendo como substrato os referenciais teóricos de Ronald Dworkin e Robert Alexy. Entretanto, atualmente, diante do enfoque no estudo e na aplicação da constitucionalização do direito, principalmente quanto aos princípios de interpretação constitucional, surge, para alguns, uma nova teoria do direito denominada neoconstitucionalismo que possui relevantes reflexos na criação, na interpretação e na aplicação do direito. Surge no direito brasileiro o fenômeno da convergência àcommom lawe, consequentemente, à teoria dos precedentes obrigatórios, ampliando-se a liberdade do juiz de criar a norma do caso concre­to, fazendo com que, acrescido de outros elementos, o Poder Judiciário ganhe contornos de destaque, concretizando as normas constitucio­nais, fiscalizando as omissões inconstitucionais e revisando os atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo de forma difusa por todo o território nacional e por qualquer órgão jurisdicional. Nesse contexto, temos o advento do Novo Código de Processo Civil, com o surgimento de uma quarta fase metodológica do processo: o neoprocessualismo. Eleva-se a ideiade que o princípio do acesso à justiça ou inafastabilidade da jurisdição (CF, 5º, XXXV) constitui um direito fundamental à prestação da tutela jurisdicional efetiva, comprometida com a concretização do di­reito material. É importante, ainda, destacar a forte influência do dinheiro na sociedade contemporânea, inclusive nas decisões judiciais que, igno­rando os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade da pes­soa humana, bem como da eticidade e da socialidade contida no Código Civile que alterou o perfil do negócio jurídico e a ideia de integridade no direito de Ronald Dworkin, determinam a suspensão da carteira nacional de habilitação e a apreensão do passaporte do executado, enquanto não for paga a obrigação pecuniária.

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