TIPOS DE PERIGO E A POS-MODERNIDADE, OS - 1

SKU C10469
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9788571063174
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    • 1
      Autor
      CABRAL Indisponível
    • 2
      Editora
      REVAN Indisponível
    • 3
      Páginas
      208 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2005 Indisponível
    • 5
      Ano
      2005 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788571063174 Indisponível
    • 9
      Situação
      Disponível Indisponível
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'''''Sob a orientação do professor Nilo Batista, o presente estudo tem por objetivo relacionar, com os movimentos sociais, a crescente tendência dos legisladores a tipificar como criminosas condutas meramente perigosas. Foram relacionadas três esferas da estrutura social: o cotidiano pós-moderno em geral, o saber (a ideologia jurídica) e a vivência legislativa jurídico-penal (o poder). Somente por essa via torna-se possível entravar a função legitimadora do poder estatal pela estrutura jurídica. Nesse caminho, o trabalho focaliza as discussões registradas em atas do Congresso Nacional, a literatura jurídica brasileira e estrangeira e, acima de tudo, a pós-modernidade. O "perigo" na literatura jurídica acompanhou o movimento histórico-social em um processo de esvaziamento de substância e de subjetivação, migrando de um aporte que o tratava como um substantivo vinculado ao resultado para uma nova perspectiva que o torna um adjetivo que valoriza a ação. Nas atas de aprovação das normas produzidas no último quarto do século XX, no Brasil, as marcas desses novos tempos são impressionantes. Propõe-se, então, uma solução jurídica para conter a criminalização de condutas meramente perigosas, fundada nos princípios de intervenção mínima, proporcionalidade, presunção de inocência e ofensividade (este último relacionado com o tratamento usualmente dispensado à tentativa inidônea).Nilo Batista: "O estudo de Juliana Cabral é uma advertência séria quanto à 'orgia de poder punitivo'advinda desta 'profusão de tipos de perigo', adequadamente vista como fenômeno concretamente ligado à 'passagem do capitalismo industrial para o capitalismo de serviço'. Merece leitura e reflexão por todos que, de alguma forma, têm responsabilidade na aplicação dessas leis penais que se interessam pela ofensa menos do que pela imagem". Sobre a autora: Juliana Cabral é advogada criminal formada pela Universidade Federal da Bahia. É mestre em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes etem vários artigos publicados em revistas científicas e jornais de grande circulação no país. ''''''

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