INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - O CONTROLE EXTERNO DE DIREÇÃO MEDIATA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

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9788536258966
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    • 1
      Autor
      Thiago André Pierobom de Ávila Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      442 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 2.3 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536258966 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra analisa o sistema brasileiro de controle de direção da investigação criminal. Para tanto, analisa como outros países es­truturam a direção da investigação criminal, no relacionamento or­dinário de coadjuvação entre Polícia e Ministério Público.Expõe os papéis dos sujeitos processuais na fase investigativa no Brasil, defendendo que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público projeta efeitos sobre o controle da efetividade da investigação criminal, como forma de assegurar a indisponibilidade da persecução penal (LC 75/1993, art. 3º, "d").O autor defende que, no Brasil, há uma direção imediata da direção da investigação criminal pelo Delegado de Polícia e um controle mediato pelo Ministério Público, através da fiscalização obrigatória da atividade policial e das requisições de diligências de caráter obrigatório.Analisa como se manifesta concretamente esse controle diretivo mediato pelo Ministério Público, através da fiscalização das notícias de crimes que não geram instauração de inquérito, recomendações genéricas, a tipificação provisória das condutas, os requerimentos de medidas cautelares e ainda a eventual investigação criminal direta. Tudo num quadro de colaboração recíproca, marcada pelo respeito à autonomia técnica e tática das forças policiais.

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