O controle de constitucionalidade judicial de reformas constitucionais: Aspectos teóricos, empíricos e comparados

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O controle de constitucionalidade judicial de reformas constitucionais: Aspectos teóricos, empíricos e comparados

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    • 1
      Autor
      MEDINA: DAMASCENO Indisponível
    • 2
      Editora
      ARRAES EDITORES Indisponível
    • 3
      Páginas
      180 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 2 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786559294930 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      08/05/2025 Indisponível
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Este livro é uma contribuição para a discussão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal na democracia brasileira. Investigam-se aspectos teóricos, empíricos e comparativos do controle de constitucionalidade de emendas constitucionais. No plano teórico, a discussão orbita em torno da (i)legitimidade democrática do Tribunal para exercer o controle de constitucionalidade de emendas à Constituição. O tema é relevante e controverso. O controle de constitucionalidade de emendas constitucionais, a priori, apresenta-se como um instituto de atrofia do autogoverno coletivo, visto que permite a revogação de reformas constitucionais - de normas constitucionais - sob a alegação de serem contrárias à Constituição. O problema se intensifica sob o aspecto da legitimidade, visto que emendas constitucionais aprovadas por supermaiorias do Congresso Nacional, democraticamente eleito, têm sido invalidadas por uma elite judicial composta por poucos membros, que não podem ser responsabilizados politicamente e que não guardam uma necessária relação de representatividade com os cidadãos. Acrescenta-se ao debate teórico uma pesquisa de direito comparado, na qual se contrasta o grau de interferência judicial nas reformas constitucionais a partir da realidade brasileira com a de outros três países latino-americanos (Argentina, Colômbia e México), com os Estados Unidos da América e com a Alemanha. Por fim, em um estudo empírico, far-se-á a verificação do caráter contramajoritário do Supremo Tribunal Federal, analisando se, de fato, o Tribunal, em sede de julgamento de emendas constitucionais, tem sido contramajoritário e tem revogado sistematicamente as emendas impugnadas ou se, por outro lado, tem confirmado a opção majoritária - do Congresso Nacional - e ratificado a constitucionalidade das emendas.

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