PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - NAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E NA PROTEÇÃO DA FAUNA

SKU BA6697
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    • 1
      Autor
      Carolina Medeiros Bahia Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      226 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2006 Indisponível
    • 5
      Ano
      2006 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536212951 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A farra do boi, enquanto portadora de referência à identidade, à ação, à memória dos portugueses, um dos grupos formadores da sociedade brasileira, está enquadrada no conceito constitucional de manifestação integrante do patrimônio cultural brasileiro. O questionamento do rito surge a partir da constatação de que esta forma de expressão, protegida pela Constituição brasileira, por mais amena e suave que possa parecer, em virtude de provocar cansaço, angústia e aflição, constitui-se em crueldadecontra o animal. Sendo a proibição da crueldade contra os animais valor igualmente relevante para sociedade brasileira e, por isso, tutelado pela nossa Lei Maior e pela Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), cabe ao Direito a tarefa de enfrentar esta colisão, oferecendo os melhores instrumentos para a harmonização e a otimização destes direitos.Diante deste cenário, a obra pretende analisar a colisão entre a liberdade de ação cultural e o direito ao meio ambiente (na dimensão da proteção dos animais contra atos cruéis) presente na farra do boi, investigando também a emergência da proporcionalidade como técnica para a solução da colisão entre os direitos fundamentais e desvendando a relevância que esta regra assume atualmente no âmbito doDireito Ambiental, novo ramo do saber, marcado por forte conflituosidade.

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