Quesitos No Tribunal Do Júri - Das Nulidades Absolutas ao Comprometimento do Acesso à Justiça

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Quesitos No Tribunal Do Júri - Das Nulidades Absolutas ao Comprometimento do Acesso à Justiça

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9786561990875
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    • 1
      Autor
      FLORENCE ROSA Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA JH MIZUNO Indisponível
    • 3
      Páginas
      155 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2026 Indisponível
    • 5
      Ano
      2026 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 0.93 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786561990875 Indisponível
    • 10
      Situação
      Lançamento Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      30/06/2026 Indisponível
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O presente livro investiga a natureza jurídica das nulidades decorrentes de irregularidades na formulação dos quesitos submetidos ao Tribunal do Júri brasileiro. Parte-se do problema de pesquisa: vícios na quesitação constituem nulidades absolutas, reconhecíveis de ofício e insuscetíveis de convalidação, ou nulidades relativas, dependentes de demonstração de prejuízo concreto? A tese defendida sustenta que a quesitação possui natureza constitutiva: não serve para comunicar decisão previamente formada na consciência dos jurados, mas constitui o instrumento único através do qual essa decisão se forma validamente. Consequentemente, vícios quesitais não contaminam decisão existente - impedem sua própria formação válida. A demonstração desenvolve-se em quatro capítulos: o primeiro examina a evolução histórica do Tribunal do Júri no Brasil com ênfase na centralidade progressiva da quesitação; o segundo e o terceiro analisam a estrutura normativa da quesitação, seus requisitos formais e materiais, e a função constitutiva do procedimento quesital; o quarto capítulo fundamenta a natureza absoluta das nulidades quesitais em três níveis complementares - dogmático, constitucional e garantista -, desenvolvendo crítica à jurisprudência relativizadora e analisando o caso paradigmático da Boate Kiss (REsp 2.062.459/RS). Conclui-se que o tratamento das irregularidades quesitais como nulidades absolutas decorre de necessidade lógica inerente à natureza constitutiva da quesitação, tornando inaplicável o princípio pas de nullité sans grief ("não há nulidade sem prejuízo").

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