ACESSO À JUSTIÇA E A DESJUDICIALIZAÇÃO DOS ATOS, O

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9786526312278 Páginas: 146Edição: 1 - 2024Ano: 2024Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 15 x 21 x 0.7ISBN: 9786526312278
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    • 1
      Autor
      MARCILAINE FAUSTINA DE OLIVEIRA SODRÉ Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      146 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2024 Indisponível
    • 5
      Ano
      2024 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 21 x 0.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786526312278 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Este livro trata do acesso à justiça e a desjudicialização dos atos, destacando a importância dos meios alternativos para a solução dos conflitos que têm sido ampliados cada vez mais, entre os quais tem-se a arbitragem, a conciliação, a mediação tradicional e a mediação digital. Nesse cenário do chamado sistema multiportas se encontra as serventias extrajudiciais, que têm tido um papel importante na concretização do direito fundamental de acesso à justiça. Isto se dá em razão da capilaridade dasserventias extrajudiciais, uma vez que elas estão presentes em todos os municípios brasileiros e em quase todos os distritos desses municípios, realizando a prestação de serviço público de maneira particular sem nenhum custo para os cofres públicos,pois a receita é proveniente de terceiros, e a fé pública garante segurança jurídica aos atos praticados pelo tabelião ou oficial de registro. E então, dentre os atos realizados nas serventias, destacam-se as inovações trazidas pela Lei 14.382/2022,que alterou a Lei 6.015/1973, permitindo a alteração de prenome imotivadamente diretamente numa serventia extrajudicial, no qual é possível ser processado por requerimento do usuário diretamente no cartório do registro originário ou em qualquer serventia, que será autuado e enviado pela central eletrônica de registro civil para o cartório competente, fortalecendo a importância da atividade notarial e registral e seu papel nesse universo do sistema multiportas.

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